Atividades Admnistrativas e Laboratoriais

Atividades Admnistrativas e Laboratoriais

As atividades serão realizadas com o número mínimo imprescindível de pessoas, o qual será de 50% ou 65% da capacidade habitual do espaço de trabalho de acordo com suas dimensões, ventilação e iluminação natural. Para isso, em cada setor, serão adotadas escalas de trabalho por turno (de 4h diárias, podendo haver alternância de turnos) e dias da semana, a fim de assegurar o distanciamento mínimo de 1,5m dos(as) servidores(as) entre si e do público a ser atendido. As escalas de presença das pessoas nos locais das atividades serão definidas previamente, colocadas em local de fácil visualização para conhecimento geral e farão parte do protocolo específico de funcionamento do setor, o qual será elaborado em comum acordo entre os(as) servidores(as), respectiva chefia imediata e o GT-IGEO/UFBA-COVID.

Nas épocas em que houver grande demanda de atendimento presencial (Ex: matrícula presencial), o setor poderá adotar atendimentos com hora marcada e realizar alguns dos serviços por telefone ou internet com o intuito de organizar a prestação do serviço e reduzir o fluxo de pessoas no local de trabalho. Quando houver houver necessidade de estabelecimento de fila de espera para atendimento presencial, será assegurado o distanciamento mínimo de 1,5m entre as pessoas, utilizando-se sinais para a demarcação dos espaços. Deverá ser oferecido horário diferenciado de atendimento presencial para idosos, para pessoas com deficiências e pessoas de grupos de risco de doença grave pela COVID-19. Adicionalmente, no protocolo específico de funcionamento de setores com grande fluxo de atendimento, além do uso de máscara, poderá ser indicada a utilização de protetor facial (face shield) ou óculos protetores, entre outros EPIs pelos(as) servidores (as) durante a realização das atividades.

Situações excepcionais que requeiram outros esquemas de funcionamento, desde que sejam devidamente justificadas e não transgridam os princípios de distanciamento, proteção apropriada e redução da exposição, poderão constar nos protocolos específicos de funcionamento do setor, mas serão previamente submetidas à análise do Comitê de Assessoramento do Coronavírus da UFBA (Comitê COVID/UFBA).

Em caso de necessidade, haverá adaptação e/ou reorganização do espaço físico dos setores e dos equipamentos neles instalados para facilitar a higienização apropriada dos ambientes e equipamentos, a ventilação natural e evitar aglomerações.

A higienização do espaço será realizada pela equipe de limpeza, mas, por questões de segurança pessoal, caberá ao(à) servidor(a) a higienização da sua estação de trabalho (mesa, bancada, cadeira, teclado, mouse, telefone, impressoras, e puxadores de gavetas, entre outros), realizando o descarte dos resíduos (papel toalha, luvas descartáveis, etc.) em lixeiras destinadas a esta finalidade.

Conforme o Art. 1º §8º da Resolução CONSUNI 07/2021, poderão realizar atividades em modo remoto, os(as) servidores(as) que:

  1. apresentam condições que aumentam o risco de doença grave e óbito pela COVID-19, tais como:
    • ter idade igual ou superior a 60 anos;
    • tabagismo;
    • obesidade;
    • miocardiopatias de diferentes etiologias (insuficiência cardíaca, miocardiopatia isquêmica etc.);
    • hipertensão arterial;
    • doença cerebrovascular;
    • pneumopatias graves ou descompensadas (asma moderada/grave, DPOC);
    • imunodepressão e imunossupressão;
    • doenças renais crônicas em estágio avançado (graus 3, 4 e 5);
    • diabetes melito, conforme juízo clínico;
    • doenças cromossômicas com estado de fragilidade imunológica;
    • neoplasia maligna (exceto câncer não melanótico de pele);
    • cirrose hepática;
    • doenças hematológicas (incluindo anemia falciforme e talassemia);
    • estar em gestação ou lactação;
  2. têm alguma condição que impeça a vacinação contra a COVID-19 por contraindicação médica;
  3. na condição de pais, padrastos ou madrastas que possuam filhos ou que tenham a guarda de menores em idade escolar ou inferior, nos locais onde ainda estiverem mantidas a suspensão das aulas presenciais ou dos serviços de creche, que necessitem da assistência de um dos pais ou guardião, que não possua cônjuge, companheiro ou outro familiar adulto na residência apto a prestar assistência;
  4. está encarregado de pessoa que necessite de atenção especial ou que com ela coabite, mesmo que não esteja com a infecção ou com suspeita de COVID-19;
  5. está em condição clínica ou psicossocial que não esteja prevista nos casos acima, mas que seja validada pelo Comitê de Assessoramento do Coronavírus como impeditiva do trabalho presencial.

A comunicação ocorrerá pelo envio de autodeclaração para a chefia imediata que avaliará o pedido, resguardando as informações pessoais e sigilosas, e informará a Direção do Instituto.

Cabe ressaltar que, conforme o Art.4º II §6º da IN Nº 90 da SGDP/SEDGG/ME, o(a) servidor(a) que se enquadra nas hipóteses do item a, mas deseja retornar ao trabalho presencial, poderá solicitar o seu retorno também mediante envio de autodeclaração para a chefia imediata.

Modelos de autodeclaração:

Autodeclaração de caso suspeito de COVID-19

Autodeclaração de contato próximo de caso confirmado de COVID-19

Autodeclaração de filho(s) ou menor(es) sob guarda em idade escolar ou de pessoa que necessite de atenção especial

Autodeclaração para retorno ao trabalho

Autodeclaração de saúde

 

Para mais informações, ver protocolos em Protocolos de Biossegurança dos setores do IGEO